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Seguro Aeronáutico |
| Este seguro oferece cobertura para riscos do transporte aéreo. Abrange a aeronave e a Responsabilidade Civil contra terceiros e Acidentes Pessoais, de que resultem morte, invalidez ou tratamento médico de passageiros e tripulantes. Garante também as indenizações por prejuízos, reembolsos de despesas e responsabilidades legais da aeronave. |
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Seguro de Acidentes Pessoais (Individual e Coletivo) |
| Este seguro oferece coberturas para danos decorrentes de acidente súbito,
externo e involuntário sofrido pelo segurado, causando lesões
físicas, ou morte.
Coberturas básicas - Morte (indenização pecuniária ao beneficiário) e Invalidez Permanente (indenização ao próprio segurado). Coberturas adicionais - Despesas Médico-Hospitalares - DMH, (para tratamento iniciado até 30 dias após a data do acidente) e Diárias de Incapacidade Temporária - DIT, (no período de tratamento). |
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Seguro de Automóveis |
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Este seguro cobre perdas e danos ocorridos aos veículos terrestres
automotores.
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Seguro de Cascos Marítimos |
| Este seguro cobre perdas e danos causados a embarcações,
de carga ou lazer, que atinjam o casco, máquinas e equipamentos,
estando as embarcações em operação, construção
ou em reparos.
As coberturas podem incluir perda total ( por naufrágio ou outros motivos), Assistência e Salvamento, Avaria Grossa e Avaria Particular, Responsabilidade Civil por Abalroação, Desembolso, etc. voltar ao topo |
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Seguro de Crédito à Exportação |
| Este seguro tem como finalidade garantir indenizações ao exportador pelas perdas líquidas definitivas que venha a ter, em consequência da falta de recebimento do crédito concedido aos seus clientes importadores do exterior. É praticado em dois planos básicos: Riscos Comerciais e Riscos Políticos e Extraordinários. voltar ao topo |
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Seguro Obrigatório de DPVAT |
| O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre, é um seguro de responsabilidade civil
obrigatório, pago anualmente pelo proprietário de automóvel,
em rede bancária juntamente com o DUT, e, em alguns Estados, juntamente
com o IPVA.
Cobre danos físicos causados por automóvel ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, incluindo entre estes os proprietários e/ou motoristas dos veículos. Garante Morte (indenização pecuniária ao beneficiário) Invalidez e Despesas com Assistência Médica Hospitalar. As indenizações são feitas por qualquer seguradora integrante do Convênio DPVAT, e independem de prova de culpa ou identificação do veículo causador do sinistro. voltar ao topo |
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Seguro de Fiança Locatícia |
| Este seguro oferece garantia de cumprimento do contrato de locação
de imóveis, como pagamento de aluguel e reparos devidos, dispensando
os tradicionais Fiadores e Avalistas. voltar ao topo |
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Seguro Fidelidade |
| Este seguro tem por obetivo garantir o empregador por prejuízos que venha sofrer em consequência de roubo, furto, apropriação indébita ou quaisquer outros atos que provoquem danos a seu patrimônio, previstos no Código Penal Brasileiro, cometidos por seus empregados, com vínculo empregatício. voltar ao topo |
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Seguro Garantia |
| Seguro anteriormente denominado Seguro Garantia de Obrigações
Contratuais (GOC). É um seguro utilizado por órgãos
da administração direta e indireta (federais, estaduais e
municipais), públicos e privados, que devem exigir garantias de
manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de
fiel cumprimento dos contratos e também para as empresas privadas
que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores,
prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam garantir-se
contra o risco de descumprimento dos contratos.
Este seguro se apresenta sob diversas modalidades tais como: Seguro Garantia Aduaneiro: Tem por objetivo garantir indenização à Receita Federal, decorrente da falta de pagamento de tributos suspensos, se ficar comprovado posteriormente serem devidos, referentes às operações abaixo mencionadas: 1. Admissão temporária 2. Trânsito Aduaneiro 3. Drawback 4. Determinação do valor aduaneiro 5. Cumprimento de obrigações acessórias 6. Outras situações previstas na Legislação Aduaneira Seguro Garantia do Executante Construtor, Fornecedor e Prestador de serviços: Garante indenização (até os valores indicados na apólice) dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do contratante, a obrigações assumidas em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o segurado. Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento: Garante o adiantamento de numerários liberados pelo contratante, sem a contrapartida imediata de fornecimentos, serviços e obras. Seguro Garantia de Concorrência: Cobre para o licitante os custos decorrentes da não assinatura do contrato pelo vencedor da Concorrência, sua conseqüente anulação ou a chamada do segundo colocado, garantindo o diferencial de preço Seguro Garantia do Executante: É o seguro que cobre a execução do contrato e do risco decorrente da substituição do contratado inadimplente, por outro. Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento: Garante o perfeito funcionamento do objeto do contrato, pelo prazo máximo de 24 meses, após sua entrega ou entrada em operação. voltar ao topo |
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Seguro Global de Bancos |
| Este seguro cobre os prejuízos materiais sofridos pelo segurado em seus valores e bens face aos riscos de roubo, furto qualificado, destruição ou perecimento de valores e bens por qualquer causa, tudo de acordo com a importância segurada, exceto no caso de incêndio ou explosão. Oferece também cobertura de fidelidade ou falsificação de documentos. voltar ao topo |
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Seguro Incêndio |
| Este seguro oferece cobertura básica para danos causados por
incêndios, queda de raios e explosão causada por gás
empregado no uso doméstico (quando não gerado nos locais
segurados) e suas consequências tais como desmoronamento, impossibilidade
de proteção ou remoção de salvados, despesas
com combate ao fogo, salvamento e desentulho do local.
Mediante cobertura adicional, indeniza ainda incêndios provocados por explosão de aparelhos ou substâncias de qualquer natureza (não expressa na cobertura básica), ou por outras causas como terremoto, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, etc. voltar ao topo |
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Seguro de Lucros Cessantes |
| Este seguro destina-se a pessoas jurídicas. Visa a preservação
do movimento de negócios do segurado, mantendo sua lucratividade
e operacionalidade nos mesmos níveis anteriores ao sinistro (paralização
total ou parcial no movimento de negócios da empresa).
A cobertura de lucros cessantes está condicionada a contratação de seguro de danos materiais. Dependendo do seu interesse, o segurado poderá contratar várias coberturas como: indenização de despesas fixas, ou incluir também lucro líquido e gastos adicionais, despesas com honorários de perito, contador, de instalação em novo local, etc. voltar ao topo |
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Seguro de Previdência Privada |
| A Previdência Privada é uma Instituição
paralela à Previdência Social, com benefícios semelhantes
e os mesmos fins de constituir pecúlio ou rendas, especialmente
aposentadoria complementar. A diferença é que a Previdência
Social é de caráter público e obrigatório e
a Previdência Privada é opcional e voluntária.
É um seguro cujos planos são custeados em sua maioria pelas empresas e seus funcionários, de contribuição variável de acordo com os cálculos atuariais e a política da empresa, podendo ser feito também individualmente, por pessoa física. Conforme seja a constituição da Sociedade, a Previdência Privada pode ser Aberta ou Fechada. Fechada: Organizam-se sob a forma de Sociedade Civil e são conhecidos como Planos de Pensão. Aberta: Organizam-se sob a forma de Sociedade Civil, sem fins lucrativos (antigos Montepios), e com fins lucrativos. Estas últimas são operadas por seguradoras e, além dos benefícios previstos, conforme plano ou contrato, podem garantir participação aos segurados nos resultados financeiros dos planos. Os benefícios previstos são concedidos por ocasião da aposentadoria, morte ou invalidez. Os planos podem ser interrompidos, com percepção proporcional dos benefícios, ou resgatados antes do prazo previsto, com restituição ao participante do montante das reservas acumuladas, ou parte delas, relativas ao seu benefício. voltar ao topo |
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Seguro de Responsabilidade Civil Geral- RCG |
| Este seguro garante o reembolso de indenizações que o
segurado venha a ser obrigado a pagar em consequência de lesões
corporais ou danos materiais, por ele provocados involuntariamente (por
omissão, negligência ou imprudência) a terceiros ou
a pessoas pelos quais possa responder civilmente.
É o ramo de seguros que oferece maior variedades de cobertura. Exemplos: RCG Empregador: Cobre danos pessoais sofridos por seus empregados quando em serviço. Independe da indenização devida pelo Seguro Obrigatório de Acidentes do Trabalho. RCG Condomínio, Proprietários e Locatários de Imóveis: Cobre danos ocasionados a terceiros por acidentes relacionados com o uso, e conservação do imóvel. RCG Clubes e Associações: Cobre danos causados a terceiros sócios e dependentes relacionados com o imóvel e as atividades nele desenvolvidas relacionadas a sócios e dependentes, bem como danos causados a objetos pessoais entregues à guarda do clube. RCG Estabelecimentos Comerciais / Industriais: Cobre danos causados a terceiros decorrentes de atividades comerciais ou industriais, painéis, letreiros, eventos, danos causados à mercadoria transportada pelo segurado ou a seu mando, etc. RCG Exposição e Feiras: Cobre danos causados a terceiros por acidentes ocorridos desde a montagem até desmontagem das instalações e encerramento das operações. Não cobre os bens objetos da exposição ou feira. RCG Poluição Ambiental: Oferece cobertura relativa a reparação de danos ao meio ambiente e causados a terceiros devido às operações realizadas por responsabilidade do segurado.(Ex: contaminação do ar, poluição de águas, contaminação de animais e alimentos). RCG Produtos: Cobre o segurado por danos causados a terceiros decorrentes de acidentes provocados por produtos por ele fabricados, vendidos ou distribuídos, por defeitos de fabricação, armazenagem ou manipulação inadequada. RCG Profissional: Cobre danos causados a terceiros por falhas cometidas pelo segurado no exercício de sua profissão ou dele decorrentes dentro dos prazos e localidades fixados na apólice. Este seguro é comumente utilizado por médicos, dentistas, advogados, engenheiros, corretores, empresas prestadoras de serviço de processamento de dados etc. voltar ao topo |
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Seguro Riscos Diversos |
| Este seguro abrange várias modalidades e diversas coberturas numa única apólice (Multiriscos), sendo que a sua grande característica é a de cobrir perdas e danos materiais contra acidentes decorrentes de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos. É possível realizar, portanto, através de uma Apólice Mestra e de condições especiais muito variadas, seguro que abranja todas as modalidades de cobertura para as quais não existam condições gerais específicas. Um exemplo comum é o Seguro Multirisco Residencial, que cobre simultaneamente Incêndio, Roubo, Quebra de Vidros, Responsabilidade Civil, etc. voltar ao topo |
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Seguro Riscos de Engenharia |
| Este seguro dá cobertura à vários riscos decorrentes de falha de Engenharia nas suas diversas etapas. Existem várias modalidades deste seguro, cada qual com explicitação dos riscos cobertos: Instalação e Montagem, Obras Civis em Construção, Quebra de Máquinas (computadores e equipamentos de Informática também estão incluídos), etc. voltar ao topo |
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Seguro de Roubo |
| Este seguro reembolsa o segurado pelos prejuízos que venha a sofrer em consequência de roubo de seus bens mencionados na apólice e ocorrido no imóvel indicado como local do seguro. Além do roubo e furto qualificado efetivamente ocorridos, o seguro pode cobrir danos materiais causados aos bens pela simples tentativa de roubo e furto qualificado. A Cobertura de roubo é também comumente contratada na modalidade de Multirisco, associada a outras coberturas como o de Incêndio e Responsabilidade Civil. voltar ao topo |
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Seguro Riscos de Petróleo |
| Este seguro cobre bens e responsabilidade civil relativos às atividades ligadas às operações de prospecção, perfuração e produção de petróleo e/ou gás no mar e na terra. voltar ao topo |
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Seguro Saúde |
| Este seguro garante ao segurado as despesas com assistência médico-hospitalar.
Pode ser feito por pessoa física ou jurídica (em favor de
pessoas físicas). A seguradora poderá pagar diretamente aos
profissionais e organizações médico-hospitalares credenciados
que prestaram os serviços, ou efetuar o reembolso ao próprio
segurado a vista dos comprovantes de despesas médicas- hospitalares
realizadas. As coberturas são variáveis de acordo com as
necessidades de segurado, podendo abranger consultas de rotina, exames,
internação hospitalar, tratamento e cirurgia, variando, conseqüentemente
o custo do seguro.
Diferentemente dos planos de saúde operados por Medicina de Grupo ou Cooperativas, os planos de seguro saúde são fiscalizados pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que controla as reservas técnicas e a solvência das seguradoras, visando a proteção do segurado. voltar ao topo |
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Seguro de Transportes |
| Este seguro é obrigatório para as empresas de transporte
e embarcadores, pelo menos relativamente à cobertura de Responsabilidade
Civil do Transportador e do Embarcador. Cobre danos causados ao objeto
segurado, especialmente à carga transportada (mercadorias em geral,
mudanças domésticas, malotes, bagagem, mostruário,
remessa postal, etc.), por roubo, desaparecimento e danificação,
com indenização por reembolso.
É operado nas várias modalidades: aérea, marítima, lacustre e terrestre (rodoviária e ferroviária). Além da carga, o seguro pode ser feito também na forma de Responsabilidade Civil Transportes de Passageiros e Animais. voltar ao topo |
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Seguro Tumultos |
| Este seguro garante os danos decorrentes de aglomeração cujas manifestações pertubem a ordem pública, com atos predatórios ou danosos ao patrimônio do segurado. É o caso de tumultos, greve e lockout (cessação de atividade por fato ou ato do empregador). voltar ao topo |
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Seguro de Vidros |
| A finalidade do Seguro de Vidros é reembolsar o segurado de
prejuízos sofridos em consequencia da quebra acidental de vidros
de sua propriedade.
Este seguro garante também os prejuízos decorrentes da: * Quebra de vidros por arrombamento ou simples tentativa de arrombamento; * Quebra de vidros causada por imprudência de terceiros ou por ato involuntário do segurado, membros de sua família ou de seus empregados e prepostos. voltar ao topo |
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Seguro de Vida em Grupo |
| Este seguro garante ao beneficiário ou ao próprio segurado,
um capital ou renda determinados no caso de morte, ou no caso do segurado
sobreviver a um prazo convencionado.
O prêmio é calculado em função da idade do segurado e do Capital por ele estipulado. Mediante coberturas adicionais pode cobrir também invalidez permanente. Contrato de um ano, obrigatoriamente feito por um estipulante, renovável a critério das partes, onde numa mesma apólice são garantidas várias pessoas, unidas entre si por interesses comuns e que mantenham relações definidas com o estipulante, geralmente um contrato de trabalho. Poderão ser agregadas coberturas adicionais, como invalidez permanente por exemplo, assim como estabelecidas indenizações múltiplas para caso de morte decorrentes de acidentes. voltar ao topo |
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Seguro de Vida Individual |
| Este seguro garante ao beneficiário ou ao próprio segurado,
um capital ou renda determinados no caso de morte, ou no caso do segurado
sobreviver a um prazo convencionado.
O prêmio é calculado em função da idade do segurado e do Capital por ele estipulado. Mediante coberturas adicionais pode cobrir também invalidez permanente. Cobre morte ou sobrevivência de um único segurado (valendo também para casais ou sócios). A indenização é paga na forma de Capital ou Renda. São em geral planos de longa duração, ou mesmo por toda a vida. Existem vários planos deste seguro : O segurado paga prêmios anuais ao segurador enquanto viver. Os prêmios são pagos apenas durante um período de tempo estipulado no contrato, findo o qual nada mais será pago ao segurador até a morte do segurado quando, então, seu beneficiário receberá a indenização devida. Se o segurado vier a falecer antes do prazo estipulado, a obrigação do pagamento do prêmio se interrompe, e o beneficiário faz jus à indenização. Os prêmios são pagos durante o período de tempo estipulado no contrato, e a indenização somente será devida ocorrendo a sobrevivência do segurado. (Combinação do Dotal Puro com Temporário de igual duração). A indenização será devida tanto no caso de morte do segurado durante o período estipulado, como no caso de sua sobrevivência. voltar ao topo |