O Sistema Nacional de Seguros Privados, foi
instituído pelo Governo Federal através do Decreto-Lei nº
73 de 21 de Novembro de 1.966.
Com a promulgação da nova constituição
do Brasil em 1.988, aguarda-se lei complementar a respeito do setor, que
disporá sobre a organização e funcionamento dos estabelecimentos
de seguro, capitalização e previdência privada aberta,
bem como sobre o órgão oficial fiscalizador e o órgão
oficial ressegurador, conforme previsto no inciso II do artigo 192 da Constituição.
Atualmente o Sistema é constituído pelos seguintes órgãos:
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
É o órgão que normatiza
as operações do Sistema Nacional de Seguros Privados, sendo
algumas das suas principais funções:
- Fixar diretrizes e normas de política
de seguros privados;
- Regular a constituição, organização,
funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades
no campo do seguro;
- Fixar as características gerais dos
contratos de seguros;
- Estabelecer as diretrizes das operações
de cosseguro e resseguro.
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
É uma entidade autárquica, jurisdicionada ao Ministério da Fazenda e que tem por finalidade executar e fiscalizar o cumprimento da política traçada pelo CNSP, por parte das Sociedades Seguradoras, Corretoras de Seguros e Segurados.
IRB Brasil Resseguros S/A (IRB-Re)
É uma sociedade de economia mista, jurisdicionada
ao Ministério da Fazenda, dotada de personalidade jurídica
própria de Direito Privado e goza de autonomia administrativa e
financeira.
A finalidade do IRB é regular as operações
de cosseguro, resseguro e retrocessão, bem como promover o desenvolvimento
das operações de seguro, seguindo as diretrizes políticas
do CNSP.
Sociedades Seguradoras
As sociedades seguradoras são empresas
que operam na aceitação dos riscos de seguro, respondendo
junto ao segurado pelas obrigações assumidas.
Estão sujeitas às normas, instruções
e fiscalização da SUSEP e do IRB.
Corretores de Seguros
Os corretores de seguros, pessoa física
ou jurídica, são os profissionais
legalmente autorizados a
intermediar o contrato de seguro entre a seguradora e o segurado.
O exercício da profissão de
corretor de seguro depende de prévia habilitação e
registro.
Estão sujeitos às normas, instruções
e fiscalização da SUSEP.