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EXW (Ex-Works/Nas Oficinas)
[indica-se o Local de
Retirada]
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A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento
do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não
desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo
coletor;
• Este termo representa obrigação mínima para o vendedor;
• O comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em
retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor;
• Desde que o Contrato de Compra e Venda contenha cláusula explícita
a respeito, os riscos e custos envolvidos e o carregamento da
mercadoria na saída, poderão ser do vendedor;
• EXW não deve ser usado se o comprador não puder se
responsabilizar, direta ou indiretamente, pelas formalidades de
exportação;
• Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de
transporte. |
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FAS (Free Alongside Ship/Livre ao lado do Navio)
[indica-se o Porto de Embarque]
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• O vendedor encerra suas obrigações no momento em
que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais
ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque
designado;
• A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e
custos com carregamento, pagamento de frete e seguro e demais
despesas;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para
exportação;
• Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário
(marítimo fluvial ou lacustre). |
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FCA (Free Carrier/Livre no Transportador)
[indica-se o local de entrega]
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•
O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria,
desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador
internacional indicado pelo comprador, no local determinado;
• A partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do
vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e
por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer;
• O local escolhido para entrega é muito importante para definir
responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a
entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável
pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega
ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se
responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo;
• O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o
transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor
encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa
indicada;
• Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de
transporte. |
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FOB (Free On Board/Livre a Bordo)
[indica-se o Porto de
Embarque]
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• O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque indicado, e a partir daquele momento,
o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;
• A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando
todas as despesas passam a correr por conta do comprador;
• O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para
exportação;
• Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário
(marítimo, fluvial ou lacustre). |
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CFR (Cost and Freight/Custo e Frete)
[indica-se o Porto de
Destino]
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•
O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários
para colocar a mercadoria a bordo do navio;
• O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de
destino designado;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação;
• Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer
outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o
comprador no momento em há que a mercadoria cruze a murada do navio;
• Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o
seguro da mercadoria;
• Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário
(marítimo, fluvial ou lacustre). |
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CIF (Cost, Insurance and Freight/Custo, Seguro e Frete)
[indica-se o Porto de Destino]
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•
A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para
o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto
de embarque;
• O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete
necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado;
• O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí
para a frente se responsabilizar por todas as despesas;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para
exportação;
• O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do
transporte principal;
• O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que
compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro
complementar;
• Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio)
são do comprador;
• Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário
(marítimo, fluvial ou lacustre). |
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CPT (Carriage Paid To/Transporte Pago até)
[indica-se o
Local de Destino]
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•
O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao
local de destino designado;
• A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia
do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do
vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais
que possam incorrer;
• O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para
exportação;
• Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte. |
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CIP (Carriage and Insurance Paid To/Transporte e Seguro
pago até)
[indica-se o Local de Destino]
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•
Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas
descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro
até o destino;
• A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia
do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do
vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais
que possam incorrer;
• O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que
compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro
complementar;
• Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte. |
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DAT (Delivered At Terminal/Entregue no terminal no porto ou
local de destino designado)
[indica-se o Porto de Destino]
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A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à
disposição do comprador, não desembaraçada para importação, no
terminal do porto ou local de destino designado;
• O vendedor arca com os custos e riscos inerentes ao transporte até
o porto de destino e com a descarga da mercadoria no cais;
• A partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive no que
diz respeito ao desembaraço aduaneiro de importação;
• Terminal inclui qualquer local, coberto ou não, tais como um cais,
um armazém, um terminal de container, um terminal aéreo ou
rodoviário. |
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DAP (Delivered At Place/Entregue no local de destino
designado)
[indica-se o Local de Destino]
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O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, no
ponto de destino designado, sem estar desembaraçada para importação
e sem descarregamento do veículo transportador;
• O vendedor assume todas as despesas e riscos envolvidos até a
entrega da mercadoria no local de destino designado, exceto quanto
ao desembaraço e custos dos direitos de importação;
• Cabe ao comprador o pagamento de direitos, impostos e outros
encargos oficiais por motivo da importação;
• Este termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de
transporte. |
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DDP (Delivered, Duty Paid/Entregue, Impostos Pagos)
[indica-se o Local de Destino]
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• O
vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para
importação no local de destino designado;
• É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o
vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos
relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino
designado;
• Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter,
direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da
mercadoria;
• Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de
transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos
termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto de
destino (a bordo do navio ou no cais). |