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SEGURO DE GARANTIAS ADUANEIRAS |
A partir das Instruções Normativas nºs 050
de 02.06.97 e 083 de 27.07.98, a Secretaria da Receita Federal, passou
a exigir termo de responsabilidade garantido por fiança bancária
ou SEGURO em favor da União, nos regimes aduaneiros especiais.
O seguro em questão tem por objetivo
garantir indenização à Receita Federal, decorrente
da falta de pagamento de tributos suspensos, se ficar comprovado posteriormente
serem devidos, referentes às operações abaixo mencionadas:
I M P O
R T A D O R
Admissão temporária
Importação de bens para
permanência no País por prazo determinado
Sistema Radar
Incompatibilidade entre volumes transacionados
no Comércio Exterior e a capacidade econômico-financeiro do
importador/exportador
Drawback
Importação de matérias
primas ou produtos, para processamento industrial e posterior exportação
Determinação do valor aduaneiro
(Canal Cinza)
Processo instaurado pela Receita Federal
para apuração do valor real da mercadoria, quando o seu valor
declarado pelo importador for inferior ao estabelecido como mínimo
pela Receita.
Garantia Judicial
Substitui os depósito judiciais,
principalmente em discussões tributárias
T R A N S P
O R T A D O R
Trânsito Aduaneiro
Transporte de bens importados entre estabelecimentos
alfandegados - DTA
Para operar os seguros aduaneiros é necessário
o preenchimento de ficha cadastral da empresa e de seus principais acionistas,
acompanhadas de diversos documentos (balanços, certidões, etc..).
Transcrevemos abaixo os artigos nºs
547 e 548 do Regulamento Aduaneiro em vigor, os quais tratam do “termo
de responsabilidade” exigido pela Receita Federal, para fins de liberação
das mercadorias, documento que constitui o objeto do seguro nesta modalidade.
Art. 547
- O termo de responsabilidade
é o documento mediante o qual se constituem obrigações
fiscais e cujo adimplemento fica suspenso pela aplicação
dos regimes aduaneiros especiais ou pela postergação de cumprimento
de formalidades ou de apresentação de documentos, ou ainda,
por outros motivos previstos neste Regulamento ou em atos normativos destinados
a complementá-lo.
Parágrafo único - O termo
não formalizado por quantia certa será liquidado à
vista dos elementos constantes do despacho aduaneiro a que se vincula.
Art. 548
- O termo de responsabilidade
constitui título representativo de direito líquido e certo
da Fazenda Nacional com relação à obrigação
tributária nele garantida.
§ 1º
- Não cumprida
a obrigação, principal ou acessória, cuja suspensão
lhe deu causa, o termo será objeto de execução administrativa
na forma de ato normativo do Secretário da Receita Federal.
§ 2º - Não efetuado
o pagamento do crédito tributário exigido, o termo será
encaminhado a cobrança judicial.
A RM, na qualidade de corretora especializada em Seguro Garantia, encontra-se à disposição para prestar-lhes maiores esclarecimentos caso julguem necessário.
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Caso sua empresa tenha interesse em alguma das modalidades acima, enviar e-mail para rmseguros@rmseguros.com.br |